O verão e o calor estão presentes e muita gente curte e gosta de passear de bicicletas nos mais diferentes locais. Por esse motivo a bicicleta é transportada no carro geralmente no famoso “transbike”. Mas será que isso é permitido? O que a legislação diz? Qual a pena caso esteja irregular? Vamos desenrolar..
É importante que todo motorista saiba que segundo o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro obstruir a visão do retrovisor interno de veículos de passeio é uma infração grave e sujeito a multa.
As respostas estão regulamentadas pela Resolução n° 549/79-CONTRAN.
Devemos portar essas informações juntamente com os documentos de nosso veículo afim de evitar que sejamos prejudicados em postos policiais e blitz.
Resolução nº 549/79-CONTRAN, de 05 de julho de 1979
Permite o transporte de bicicleta na parte externa
dos veículos de transporte de passageiros e mistos.
O Conselho Nacional de Trânsito, usando das atribuições que lhe confere o artigo 9º do Regulamento do Código Nacional de Trânsito; e,
Considerando o disposto no item XXXII do artigo 181 do mesmo Regulamento;
Considerando a conveniência em conduzir as bicicletas das áreas das grandes metrópoles para os locais onde devem ser utilizadas, praias e campos recreativos do interior das Unidades Federativas;
Considerando que o uso da bicicleta atende a recomendação constante do Decreto nº 79.133/77 e proporcionará economia de combustível;
Considerando o que consta dos Processos nºs 126/77 e 12.596/79 e a Decisão do Colegiado
R E S O L V E
Art. 1º - Fica permitido o transporte de bicicleta na parte posterior externa e sobre o teto dos veículos de transporte de passageiros e misto.
Art. 2º - A bicicleta transportada dever ser fixada à estrutura do veículo por dispositivo apropriado, de forma a não atentar contra a segurança do veículo e do trânsito.
Art. 3º - A bicicleta não deverá exceder à largura do veículo, nem impedir a visibilidade do condutor através do seu vidro traseiro, nem obstruir as luzes do veículo.
Art. 4º - Após instalada a bicicleta não deverá ultrapassar o limite máximo de comprimento e altura estabelecido para os veículos pelo artigo 81 do R.C.N.T.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 515/77.
Brasília-DF., 18 de junho de 1979.
Publicado no D.O. de 05/07/79.
Bike no Rack
Se você estiver transportando a bike no teto, presa no rack, pode ficar preocuado com relação a altura, vejamos:
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 210, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006
DOU 22.11.2006
Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
Considerando o que consta do Processo nº 80001.003544/2006-56;
Considerando o disposto no Art. 99, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre peso e dimensões; e Considerando a necessidade de estabelecer os limites de pesos e dimensões para a circulação de veículos, resolve:
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I - largura máxima: 2,60m;
II - altura máxima: 4,40m;
III - comprimento total:
a) veículos não-articulados: máximo de
Então se teu carro, mais a bike fixada no rack não pode passar de 4,40m de altura e 14 de comprimento e isso é extremamente difícil. Fique tranqüilo!
Um abraço, boa viajem e boa pedalada..!!
Diego