terça-feira, 1 de setembro de 2009

Pára-brisa trincado... Tem conserto?


Quando um objeto contundente como uma pedra atinge o vidro, muitas vezes causa o rompimento da lâmina externa do pára-brisas causando a penetração do ar na fissura, e como o ar tem um índice de refração diferente do vidro, a quebradura torna-se visível. Este problema pode ser solucionado injetando-se uma resina óptica que tenha o mesmo índice de refração do vidro e que depois de curada tenha mais resistência do que o próprio vidro.

Por razões de segurança, há mais ou menos 30 anos atrás os pára-brisas deixaram de ser fabricados com vidro temperado e passaram a ser laminados, ou seja, fabricados com duas lâminas de vidro unidas por uma película de polímeros. Datam desta mesma época os registros sobre os primeiros equipamentos para recuperação de pára-brisas quebrados. O objetivo principal numa recuperação é sempre o de remover o ar que penetrou na fratura e substituí-lo por uma resina óptica com o mesmo índice de refração do vidro, restabelecendo assim, a aparência e a segurança do pára-brisas. A grande vantagem é que o custo do reparo é apenas uma fração da troca do pára-brisas e sem os inconvenientes desta troca, tais como vazamentos, regravação de números e demora na secagem da cola.

No Brasil cada vez mais o reparo se populariza, graças à qualidade dos serviços e a economia para os clientes. Porém nem todo pára-brisa pode ser consertado. Os que tiverem uma trinca antiga, e geralmente essa trinca já deve estar contaminada com poeira e outros agentes, daí nesse caso a substituição é a única alternativa. Assim quanto mais rápido o conserto for providenciado, mais chances de salvar o pára-brisas o cliente vai ter. As seguradoras na renovação do seguro, oferecem a seus clientes adesivos especiais, que caso ocorra algum rompimento da lâmina do vidro, esse deve ser colado no local para evitar a contaminação com sujeira.

A Resolução 216, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), prevê normas referentes às condições de segurança e visibilidade dos pára-brisas. Com o objetivo de reduzir os riscos de lesões aos ocupantes do veículo e assegurar a visibilidade do condutor, a Resolução do Contran, define que na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular.

Quem estiver com o veículo em desacordo, estará sujeito às sanções previstas no artigo 230, inciso XVIII c/c o artigo 270, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada grave, com penalidade de cinco pontos na CNH, multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.

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