quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Informações importantes sobre: Postos de combustível


O que é um posto com bandeira?

É um posto que apresenta cores e uma marca definidas por uma distribuidora.

- 64,29% dos postos do Paraná ostentam alguma bandeira. Conforme normas da Agencia Nacional do Petróleo (ANP), postos com bandeira só podem adquirir produtos da marca que exibem em seu estabelecimento.

O que é uma bandeira branca?

É um posto que exibe suas próprias cores e nome.

- 35,71% dos postos do Paraná são chamados de bandeira branca. São aqueles que podem comprar de qualquer distribuidora com a obrigação de ostentar de forma clara, em seu equipamento medidor (bomba) a origem do produto (marca do fornecedor).

O controle da qualidade dos combustíveis.

Os combustíveis comercializados hoje no país têm parâmetros rígidos determinados pela ANP, portanto qualquer alteração nesses parâmetros legais é crime que lesa o consumidor.

As fraudes mais comuns:

Nas gasolinas (comum, aditivada e Premium)

- Mistura do produto com solventes.

- Excesso de álcool anidro.

- Quantidade inferior a indicada na bomba (litro de 900ml).

- Sonegação fiscal.

No álcool hidratado

- Excesso de água no produto (álcool etílico carburante tem cerca de 7% de água natural da cana. Não pode passar disso.)

- Sonegação fiscal: compra direto da usina, sem nota fiscal ou em caso de roubo de carga.

No óleo diesel

- mistura de oleaginosas (soja, girassol, mamona) acima do permitido (3%).

- mistura com óleo queimado.

- Desvio de óleo diesel marítimo que paga menos imposto.

- Sonegação fiscal.

Conseqüências da adulteração do produto para o motor:

- A curto prazo: falhas constantes, consumo excessivo, desgaste e corrosão precoces em peças e componentes.

- A longo prazo: danificar o motor e componentes eletrônicos.

O que fazer se há suspeita de fraudes como sonegação, adulteração ou de medida?

- Denuncie o posto revendedor de combustível à ANP na seção fale com a ANP (www.anp.gov.br) ou pela Central de Atendimento 0800 970 02 67 (ligação gratuita), ou qualquer órgão de defesa do consumidor como PROCON, Ministério Público, etc.

- Para registrar denúncia, é necessário ter em mãos a nota ou cupom fiscal onde estão os dados referentes ao posto de abastecimento.

- Exija sempre a nota fiscal.

Fonte: SINDI COMBUSTÍVEIS - PR

Um abraço

Diego

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quinta-feira, 10 de setembro de 2009

POLIMENTO


Segundo a Wikipédia polimento é: todo o procedimento realizado com o intuito de gerar ou reativar o brilho de quaisquer superfícies. Em geral, toda peça natural ou de manufatura, pode ser polida.
pt.wikipedia.org/wiki/Polimento

Todo veículo vem pintado e com uma fina camada de verniz para proteger a carroceria da corrosão e dar brilho ao carro, este brilho vem de uma pintura extremamente lisa e sem irregularidades. Com o decorrer da utilização, o desgaste ocorrido pelo tempo através da chuva ácida, poluição, limpeza com panos e lava-rápidos, raios solares, e ainda com alguns produtos utilizados, fazem com que o brilho do carro vá se ofuscando, isto ocorre porque o brilho fica mais incidente quando a pintura é lisa, através da reflexão da luz. Com as minúsculas irregularidades, o brilho que estava indo em direção aos seus olhos com a pintura lisa, toma caminhos diferentes e você perde o brilho do veículo.

Há 3 maneiras para fazer o brilho do seu veículo voltar: Pintando-o novamente, polindo e encerando.

Polir - é a forma mais antiga de voltar a dar brilho a algo, pois se trata em deixar o material liso. Para isto, retira-se uma camada fina do material até que ele fique sem irregularidades. No caso da pintura automotiva, vai se perdendo uma fina camada de tinta, porém o brilho vai se restabelecendo devido à reflexão da luz que consegue agir de forma regular em direção ao seu campo de visão. Mas saiba que polir muitas vezes pode deixar seu veículo com uma camada tão fina que não vai conseguir combater a corrosão, perder a tinta e/ou ficar com uma cor diferente da inicial, devido à forma abrasiva do método. O ideal é polir o veículo quando a pintura está fosca (queimada), com riscos e quando perde o brilho aparente na lataria.


Encerar – é passar cera sobre a carroceria do veículo para preencher as irregularidades causadas pelo tempo (como citadas em Polir). Cobrindo as irregularidades a lataria fica lisa, evitando a dispersão da luz de forma irregular, tornando a dar brilho ao veículo. Encerar não é abrasivo, pois não desgasta a pintura, já que só encobre as irregularidades. Este método também protege a pintura devido à mini-película que cria em torno da carroceria. Fazer o enceramento do veículo regularmente faz com que demore um tempo maior para ser polido. Existem ceras que possuem em sua composição uma combinação de polidores leves que não removem a tinta, pois são pouco abrasivos. São boas para tintas com certa idade porque permitem a remoção leve da tinta já oxidada e de sujeira impregnada. O ideal é encerar o veículo quando o mesmo apresentar seu brilho um pouco desgastado, se a pintura tiver o aspecto áspero ou com dificuldade de remoção de sujeira na superfície da lataria.

Em veículos que ficam expostos ao sol e ao sereno, deve-se encerar ao menos duas vezes ao mês para conservar o verniz da pintura protegido. Se o veículo fica protegido destes casos, fazê-lo uma vez por mês é recomendável.


O processo de polimento não altera a química do verniz, ele faz o polimento em cima do verniz, mas não altera sua química. Esse processo não tira todos os arranhões. Ele retira os arranhões superficiais, os que não atingiram o fundo (a lata do carro), os que já atingiram o fundo recupera-se somente com a repintura da peça.

Os bons profissionais da área “empapelam” o carro antes do processo. Isso é, cobrem as borrachas mais vulneráveis e próximas das áreas a serem polidas assim como os emblemas de marca e nome do veículos, geralmente localizados na tampa do porta malas, com fita crepe. Esse cuidado protege esses componentes da politriz, máquina usada para polir, no processo do polimento.

Existem no mercado uma infinidade de marcas e produtos para encerar e polir o carro. Pergunte ao seu polidor qual produto ele usa. As marcas mais famosas são: 3M e Meguiar’s.

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terça-feira, 1 de setembro de 2009

Pára-brisa trincado... Tem conserto?


Quando um objeto contundente como uma pedra atinge o vidro, muitas vezes causa o rompimento da lâmina externa do pára-brisas causando a penetração do ar na fissura, e como o ar tem um índice de refração diferente do vidro, a quebradura torna-se visível. Este problema pode ser solucionado injetando-se uma resina óptica que tenha o mesmo índice de refração do vidro e que depois de curada tenha mais resistência do que o próprio vidro.

Por razões de segurança, há mais ou menos 30 anos atrás os pára-brisas deixaram de ser fabricados com vidro temperado e passaram a ser laminados, ou seja, fabricados com duas lâminas de vidro unidas por uma película de polímeros. Datam desta mesma época os registros sobre os primeiros equipamentos para recuperação de pára-brisas quebrados. O objetivo principal numa recuperação é sempre o de remover o ar que penetrou na fratura e substituí-lo por uma resina óptica com o mesmo índice de refração do vidro, restabelecendo assim, a aparência e a segurança do pára-brisas. A grande vantagem é que o custo do reparo é apenas uma fração da troca do pára-brisas e sem os inconvenientes desta troca, tais como vazamentos, regravação de números e demora na secagem da cola.

No Brasil cada vez mais o reparo se populariza, graças à qualidade dos serviços e a economia para os clientes. Porém nem todo pára-brisa pode ser consertado. Os que tiverem uma trinca antiga, e geralmente essa trinca já deve estar contaminada com poeira e outros agentes, daí nesse caso a substituição é a única alternativa. Assim quanto mais rápido o conserto for providenciado, mais chances de salvar o pára-brisas o cliente vai ter. As seguradoras na renovação do seguro, oferecem a seus clientes adesivos especiais, que caso ocorra algum rompimento da lâmina do vidro, esse deve ser colado no local para evitar a contaminação com sujeira.

A Resolução 216, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), prevê normas referentes às condições de segurança e visibilidade dos pára-brisas. Com o objetivo de reduzir os riscos de lesões aos ocupantes do veículo e assegurar a visibilidade do condutor, a Resolução do Contran, define que na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular.

Quem estiver com o veículo em desacordo, estará sujeito às sanções previstas no artigo 230, inciso XVIII c/c o artigo 270, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada grave, com penalidade de cinco pontos na CNH, multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.

Bati o carro... E agora?



A primeira e mais importante providência é manter a calma. Não discuta, em hipótese alguma, com o dono do outro veículo -- você pode ser alvo de violência em caso de descontrole emocional. Até por que -- detalhe importante --, não é o bate-boca que vai decidir quem está "certo" ou "errado". Se você tiver o veículo no seguro, o problema passa a ser da seguradora, que vai "brigar" na Justiça para o "culpado" cobrir os prejuízos.


Antes de tudo, sinalize o local do acidente, para evitar atropelamentos ou novas colisões: coloque o triângulo de segurança em local distante e visível e acione a luz de advertência (pisca-alerta) para chamar a atenção dos demais motoristas. Já mais tranqüilo(a) e com a situação sob controle, anote nome e telefone do proprietário do outro carro, assim como a placa, ano, marca e modelo do veículo. Procure trocar cartões para se prevenir contra nome e telefone falsos e para a necessidade de uma posterior negociação. Marque também o nome da rua e o número do imóvel mais próximo ao acidente, prestando atenção à sua localização. Não se esqueça de que vai precisar de testemunhas.

Não havendo vítimas, remova o carro do local da batida e coloque-o em lugar seguro, de modo que não atrapalhe o trânsito. Se o veículo tiver impossibilitado de rodar, ligue para 190 e peça o auxílio de um guincho. Caso haja algum ferido, ligue para o telefone 193 e acione o Corpo de Bombeiros, solicitando atendimento médico. Só preste atendimento de primeiros socorros às vítimas se você tiver conhecimento técnico para isso. Caso contrário, aguarde o Resgate.

Os veículos devem ser mantidos em sua posição. Apenas sinalize devidamente o acidente, de modo a atrapalhar menos possível o trânsito local e aguarde a chegada da Polícia Militar, que irá determinar se é necessário ou não executar uma perícia no local. Desmarque eventuais compromissos e prepare-se para uma eventual espera de algumas longas horas.

Se você tiver o veículo no seguro, acione imediatamente a companhia. A maioria delas tem serviços de atendimento para comunicação de sinistros, acionamento de advogados ou remoção de veículos. O número desse serviço está no cartão da seguradora, que deve ser levado sempre no porta-luvas do carro.

O boletim de ocorrência

O passo seguinte é fazer o Boletim de Ocorrência (B.O), que pode ser registrado nos postos do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) espalhados pela cidade. Para saber o posto mais próximo, disque 190. Nos demais municípios e cidades brasileiras consulte as delegacias de polícia ou os órgãos de policiamento de trânsito vinculados à Polícia Militar.

Não existe um prazo determinado para se fazer o Boletim de Ocorrência. Também não é necessária a presença do dono do outro veículo para providenciar esse documento. Basta apenas apresentar os dados do local do acidente e dos veículos envolvidos no sinistro, além da sua carteira de habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento de seu veículo.

Seguro e franquia

Se o seu veículo tiver seguro com franquia, as conversações tendem a se estender por mais tempo. Lembre-se, a franquia é sempre paga pelo dono do carro e não pela seguradora, por isso os motoristas envolvidos na colisão devem tentar um acordo prévio. Não existe nenhum impedimento legal ou restrição por parte das seguradoras quanto à sua negociação.

E atenção: o pagamento da franquia é sempre feito na oficina, na ocasião da devolução do veículo, depois de concluído o conserto. Exija uma nota fiscal do reparo e um recibo do pagamento da franquia, porque esses documentos lhe servirão de provas no caso de uma eventual ação.

Para entrar com uma ação na justiça

Se o motorista responsável pelo acidente ainda se recusar a pagar a franquia, a parte prejudicada pode entrar com uma ação na Justiça. A queixa pode ser feita nos Fóruns Regionais (o que for mais próximo do local do acidente ou das residências dos proprietários) ou nos Juizados de Pequenas Causas.

Como a franquia envolve um valor relativamente baixo, entre R$ 600,00 e R$ 2.000,00 em média (para veículos importados esse patamar varia entre 4% e 6% do valor do carro), a questão pode ser encaminhada para um Juizado de Pequenas Causas, que tem a vantagem de ter um custo muito baixo e ainda oferecer a assessoria de advogados do Estado. Em ações de até R$ 4.000,00 não há necessidade do acompanhamento por advogados. Acima desse valor até o limite de R$ 8.000,00 é obrigatória a presença de advogado contratado ou do Estado. Não há cobrança de custas processuais.

Para entrar com uma ação desse tipo são exigidas as cópias dos documentos do carro, do Boletim de Ocorrência, da apólice do seguro e, ainda, do recibo de pagamento do conserto e da franquia do veículo emitido pela oficina. Se possível, anexe uma foto do local do acidente (para comprovar a existência de algum tipo de sinalização) e do veículo, destacando a área avariada. A "vítima" pode levar até três testemunhas - elas estão dispensadas em caso de colisão traseira, já que segundo a lei quem bate atrás é sempre culpado.

O processo funciona da seguinte maneira. A "vítima" faz uma petição inicial no Juizado e depois marca o dia do julgamento. Então, o "acusado" é requisitado para comparecer ao tribunal. O prazo previsto para a realização da primeira audiência de conciliação chega a ser de mais de um mês, para dar tempo ao "réu" de preparar a sua defesa. Caso não haja acordo na ocasião é marcada uma nova audiência.

Fonte: www.consumidorinsatisfeito.com.br