terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Transporte de Bicicletas em carros de passeio



O verão e o calor estão presentes e muita gente curte e gosta de passear de bicicletas nos mais diferentes locais. Por esse motivo a bicicleta é transportada no carro geralmente no famoso “transbike”. Mas será que isso é permitido? O que a legislação diz? Qual a pena caso esteja irregular? Vamos desenrolar..

É importante que todo motorista saiba que segundo o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro obstruir a visão do retrovisor interno de veículos de passeio é uma infração grave e sujeito a multa.

As respostas estão regulamentadas pela Resolução n° 549/79-CONTRAN.

Devemos portar essas informações juntamente com os documentos de nosso veículo afim de evitar que sejamos prejudicados em postos policiais e blitz.

Resolução nº 549/79-CONTRAN, de 05 de julho de 1979

Permite o transporte de bicicleta na parte externa
dos veículos de transporte de passageiros e mistos.

O Conselho Nacional de Trânsito, usando das atribuições que lhe confere o artigo 9º do Regulamento do Código Nacional de Trânsito; e,
Considerando o disposto no item XXXII do artigo 181 do mesmo Regulamento;
Considerando a conveniência em conduzir as bicicletas das áreas das grandes metrópoles para os locais onde devem ser utilizadas, praias e campos recreativos do interior das Unidades Federativas;
Considerando que o uso da bicicleta atende a recomendação constante do Decreto nº 79.133/77 e proporcionará economia de combustível;
Considerando o que consta dos Processos nºs 126/77 e 12.596/79 e a Decisão do Colegiado em sua Reunião do dia 18.06.79,

R E S O L V E
Art. 1º - Fica permitido o transporte de bicicleta na parte posterior externa e sobre o teto dos veículos de transporte de passageiros e misto.

Art. 2º - A bicicleta transportada dever ser fixada à estrutura do veículo por dispositivo apropriado, de forma a não atentar contra a segurança do veículo e do trânsito.

Art. 3º - A bicicleta não deverá exceder à largura do veículo, nem impedir a visibilidade do condutor através do seu vidro traseiro, nem obstruir as luzes do veículo.

Art. 4º - Após instalada a bicicleta não deverá ultrapassar o limite máximo de comprimento e altura estabelecido para os veículos pelo artigo 81 do R.C.N.T.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 515/77.

Brasília-DF., 18 de junho de 1979.

Publicado no D.O. de 05/07/79.

Bike no Rack

Se você estiver transportando a bike no teto, presa no rack, pode ficar preocuado com relação a altura, vejamos:

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 210, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

DOU 22.11.2006

Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
Considerando o que consta do Processo nº 80001.003544/2006-56;
Considerando o disposto no Art. 99, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre peso e dimensões; e Considerando a necessidade de estabelecer os limites de pesos e dimensões para a circulação de veículos, resolve:

Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I - largura máxima: 2,60m;
II - altura máxima: 4,40m;
III - comprimento total:
a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;

Então se teu carro, mais a bike fixada no rack não pode passar de 4,40m de altura e 14 de comprimento e isso é extremamente difícil. Fique tranqüilo!

Um abraço, boa viajem e boa pedalada..!!

Diego

Banco de couro e palhetas de pára brisa


Olá amigos!

Hoje vamos abordar alguns cuidados que devemos ter com dois itens presentes em automóveis, bancos de couro e palhetas do limpador de pára brisa.

Bancos de couro

Nem todos os carros possuem, porém o banco de couro deixou de ser objeto de desejo apenas de quem tem carros luxuosos e ganhou lugar de destaque também entre os modelos populares. O melhor é que, além da beleza, o couro traz mais higiene e valorização para o veículo; porém para manter o revestimento de couro em bom estado e prolongar a vida útil deles por muito tempo devemos nos atentar a alguns cuidados.

O investimento para instalar bancos de couro no carro varia de R$ 1,2 a R$ 1,5 mil. O serviço também inclui a cobertura interna das portas.

Limpeza

1 – Poeira: retirar com pano macio e seco;

2 – Líquidos (café, leite, refrigerante, bebidas alcoólicas e água) e Produtos gordurosos (óleo, azeite, creme e chocolate):

- remover imediatamente com pano macio e absorvente, friccionando suavemente;
- limpar com pano levemente umedecido com água morna em solução de sabão neutro;
- deixar secar naturalmente.

3 – Recomendações:

Não utilizar objetos pontiagudos e/ou abrasivos, bem como solventes e produtos agressivos na limpeza, evitando assim danos irreversíveis ao material.

Palhetas - limpador de pára-brisa

As palhetas são itens que freqüentemente esquecemos de dar atenção e só nos lembramos delas quando chove. Elas são itens de segurança e devem ser tratadas com a devida atenção. Nada pior que dirigir com a visibilidade comprometida. Manter as palhetas bem conservadas é fundamental para a sua segurança e dos demais.

Ao instalar novo jogo de palhetas, limpe o vidro usando solução de água com um pouco de álcool para limpeza do vidro. Aplique com um pano limpo. Esse procedimento ajudará na retirada das impurezas acumuladas no vidro; tais como óleo, poeira e outros.

- Para limpeza das borrachas (se necessário), use um pano umedecido com água limpa para retirar possíveis impurezas. Cuidado para não danificar os braços e a borracha do limpador durante o processo;

- Use no reservatório de água do limpador solução de água com aditivo apropriado para limpeza. O aditivo ajuda na diminuição do atrito entre a borracha e o vidro, melhora a qualidade da limpeza e não corrói a borracha.

Não é recomendado o uso de detergentes, sabões comuns ou querosene pois esses produtos na limpeza do pára brisas podem comprometer o desempenho e a durabilidade das palhetas.

Troque as palhetas a cada 12 meses (uma vez por ano), ou caso estejam:

- ressecadas (deixam riscos ou faixas no vidro, quando acionado o limpador);
- há folgas no mecanismo (ocorre trepidação quando o limpador é utilizado);
- borracha deformada (uma "névoa" é formada no vidro);
- borracha rasgada ou ressecada (algumas áreas do vidro ficam sem limpeza).

Cuide bem do seu amigo carro e aproveite com segurança e satisfação todos os benefícios que ele te oferece.

Abraço,

Diego